Assinaturas do GOV.BR não são suficientes na Justiça do Trabalho, decide TRT-GO
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiânia) tornou jurisprudência: assinaturas eletrônicas realizadas via GOV.BR — mesmo com autenticação avançada — não têm validade jurídica para atos processuais trabalhistas, como substabelecimentos e procurações. Isso porque não utilizam certificado digital qualificado emitido pela ICP‑Brasil, conforme exigido pela Lei nº 14.063/2020 O caso concreto: Em 26 de maio …
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