Em recente decisão com efeito vinculante, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a possibilidade de redirecionamento imediato da execução ao responsável subsidiário — no caso de condomínios, contratantes de mão de obra terceirizada para portaria, limpeza ou segurança.
Segundo a tese fixada no processo RR 247-93.2021.5.09.0672, ficou consolidado que:
“A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário.”
O que isso significa na prática para condomínios?
Condomínios que contratam empresas terceirizadas para atividades essenciais podem ser imediatamente incluídos na execução trabalhista tão logo fique demonstrado que a prestadora de serviços não cumpriu suas obrigações trabalhistas.
Ou seja, não é mais necessário:
- Tentar penhora de bens da empresa prestadora;
- Notificar ou citar os sócios da terceirizada;
- Promover desconsideração da personalidade jurídica.
A mera constatação do inadimplemento já autoriza que o condomínio seja executado como devedor subsidiário, nos termos do artigo 455 do CPC e da Súmula 331 do TST.
Implicações para a gestão condominial:
- Fiscalização rigorosa dos contratos e cumprimento das obrigações pela terceirizada;
- Cláusulas contratuais preventivas, como retenção de valores e exigência de garantias;
- Atenção a eventuais reincidências com a mesma prestadora;
- Avaliação periódica de riscos trabalhistas junto à assessoria jurídica.
Conclusão
A decisão do Pleno do TST fortalece a efetividade das execuções trabalhistas, mas eleva o grau de responsabilidade jurídica dos condomínios na contratação de mão de obra terceirizada. Prevenção e fiscalização são, mais do que nunca, medidas indispensáveis, por isso, conte sempre com uma assessoria jurídica para auxiliar na tomada de decisão e defesa de seus interesses.
José Roberto Graiche – Sociedade de Advogados
OAB/SP-J nº 19.608
Mayara França Leite
OAB/SP 398.870