O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiânia) tornou jurisprudência: assinaturas eletrônicas realizadas via GOV.BR — mesmo com autenticação avançada — não têm validade jurídica para atos processuais trabalhistas, como substabelecimentos e procurações. Isso porque não utilizam certificado digital qualificado emitido pela ICP‑Brasil, conforme exigido pela Lei nº 14.063/2020
O caso concreto:
Em 26 de maio de 2025, a 3ª Turma do TRT‑GO rejeitou um agravo de petição interposto por uma empresa, por considerar inválido o substabelecimento assinado pelo portal GOV.BR. A relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, ressaltou que esse tipo de assinatura — embora classificado como “avançada”, com biometria e autenticação em dois fatores — não atende ao padrão qualificado exigido para validade na Justiça do Trabalho
Ela destacou ainda que a assinatura qualificada é a única que garante:
- Autenticidade do signatário
- Integridade do documento
- Validade jurídica para atos processuais
Por se tratar de falta de instrumento procuratório, não houve possibilidade de regularização do ato — conforme estabelece a Súmula 383 do TST — e a advogada foi excluída dos autos
Jurisprudência do TST e boa prática
Embora não haja acórdão colegiado nacional do TST sobre o tema, a jurisprudência local converge com a interpretação de que, nos atos processuais da Justiça do Trabalho, apenas assinatura qualificada (ICP‑Brasil) é válida.
A orientação jurisprudencial do TST reforça que:
A assinatura qualificada é a única que oferece autenticidade, integridade e validade jurídica plena para atos judiciais.
Três níveis de assinatura eletrônica (Lei 14.063/2020)
- Simples – login por e-mail e senha (cadastros de baixo risco).
- Avançada – como a do GOV.BR (biometria, 2FA), mas ainda não reconhecida judicialmente para atos processuais.
- Qualificada – exige certificado digital ICP‑Brasil, sendo a única aceita pela Justiça do Trabalho para emprestar validade plena a procurações e substabelecimentos.
Por que isso importa?
- Segurança jurídica: assinatura qualificada garante identificação fidedigna e integridade comprovada do conteúdo.
- Evita nulidades: uso indevido de assinatura avançada no lugar da qualificada pode resultar em documentos indeferidos, atrasos processuais e descredenciamento de advogados.
- Conformidade legal: segue estritamente a Lei 14.063/2020 e os entendimentos firmes do TST e TRT‑GO.
O que fazer?
- Use certificado digital ICP‑Brasil para documentos judiciais trabalhistas, especialmente procurações, substabelecimentos e petições.
- CONFIRA se seu certificado está ativo, dentro da validade e integrado ao seu PJe.
- Evite problemas: dispense o uso de assinatura via GOV.BR na outorga de poderes, substabelecimento, petições iniciais ou intermediárias.
Conclusão
Apesar da praticidade trazida pelo GOV.BR, ele não substitui o certificado digital qualificado quando se trata de atos processuais na Justiça do Trabalho. A recente decisão do TRT-GO confirma: somente a assinatura com certificado ICP‑Brasil garante plena validade e proteção jurídica.
A adoção de assinatura qualificada é obrigatória para evitar nulidades e assegurar proteção jurídica plena.
Na duvida ou na impossibilidade de assinar via certificado digital ICP, recorra ao método tradicional, a assinatura manual permanece válida.
FONTE: stj.jus.br+2trt18.jus.br+2irtdpjbrasil.org.br+2irtdpjbrasil.org.br.
José Roberto Graiche – Sociedade de Advogados
OAB/SP-J nº 19.608
Mayara França Leite
OAB/SP 398.870