Como sabido, o meio ambiente laboral se conceitua de forma diversa do direito ambiental que tange a didática, está interligado ao cotidiano do trabalhador de forma imediata e direta. O meio ambiente é direito fundamental, incrustrado na Constituição Federal, e dentro dele, está o meio ambiente do trabalho.
A Constituição Federal em seu artigo 225 diz que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Lembre-se de que é no meio ambiente laboral, o lugar onde as pessoas passam uma parcela considerável de suas vidas. Os efeitos das atividades desenvolvidas transcendem a esfera de trabalho atingindo diretamente as demais áreas de convivência e à qualidade de sua vida enquanto trabalhador.
Dito isto, o meio ambiente laboral, inserido no Meio Ambiente, é a união de diversos elementos, tais como aspectos físicos e psicológicos interligados ao trabalho, e ainda no espaço físico, os bens móveis e imóveis, as pessoas que ali trabalham e suas relações interpessoais, sendo que, todos estes elementos influenciam diretamente nas atitudes e na vida profissional e pessoal de todos a ele relacionados.
O fato é que o meio ambiente do trabalho está interligado ao ser humano de forma tão intrínseca, que é capaz de espelhar em todos os aspectos, as situações lá experimentadas.
Para condomínios, não seria diferente e neste aspecto, é indiferente se o colaborador é orgânico ou terceirizado.
O meio ambiente de trabalho é todo o condomínio, desde as áreas de circulação, quanto guarita, portaria, cozinha, até mesmo halls, razão pela qual, algumas convenções coletivas preveem como medida de saúde e higidez, locais adequados para troca de uniforme e alimentação exclusiva para funcionários.
Abrange a segurança e a saúde dos trabalhadores, protegendo-o contra todas as formas de degradação e/ou poluição geradas no ambiente de trabalho.
Segurança do trabalho e meio ambiente são temas profundamente interligados. Tanto isso é verdade que o tripé da segurança do trabalho é formado por três itens: segurança, saúde e meio ambiente. Quando se fala no último termo, é muito comum vir à mente uma noção de ecologia. No entanto, essa expressão é muito mais global nas normas regulamentadoras (NRs). É por isso que sempre se fala em equipamentos de proteção, iluminação e ergonomia, por exemplo.
Nesse contexto, as NRs tratam como meio ambiente tanto as áreas onde os colaboradores atuam quanto os seus arredores. Por isso, segurança do trabalho e meio ambiente afetam a saúde e o bem-estar de funcionários e da sociedade.
Outros pontos importantes nos quais segurança do trabalho e meio ambiente se encontram são as condições adequadas para o exercício profissional. Isso acontece por um motivo muito simples: é no meio ambiente que estão os perigos!
De uma forma ou de outra, um acidente de trabalho sempre englobará alguns destes quesitos: interferência humana, relações entre pessoas, utilização de máquinas e configuração do modo de trabalho. Todos esses componentes formam o meio ambiente.
O assunto é tratado nas convenções da Organização Internacional do Trabalho, especialmente nas convenções 155, 161 e 187. A Convenção 155 da OIT trata da saúde e segurança dos trabalhadores e o meio ambiente do trabalho, o qual estabelece que a saúde não pode ser considerada apenas ausência de doenças, mas também abrangendo elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e higiene do trabalho.
Além disso, obriga a todo membro da OIT que ratificar a convenção que a política estatal deve estar direcionada a prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho.
A convenção 161 da OIT prioriza as funções essencialmente preventivas dos serviços de saúde do trabalho, que devem orientar o empregador, os trabalhadores e seus representantes na empresa.
Garantir as condições mínimas de dignidade e para o bom desempenho do labor, para que seja desenvolvido de forma hígida e salubre, objetivando o bem-estar físico e psíquico do trabalhador, tem se tornado o grande diferencial do momento.
As garantias mínimas envolvem não apenas o cumprimento das NR’s, mas também dos laudos de saúde e ambiente, conhecidos pelas siglas PPRA e PCMSO, bem como promover ambiente salutar, livre de perseguição, cobranças excessivamente rigorosas, dentre outras situações que possam afetar a saúde física ou mental dos empregados.
Como exemplo, o Estado de São Paulo criou a Lei 17.234/2020 – objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6317 – que obriga a criação de salas de descompressão em hospitais.
Uma das formas de proteção ao meio ambiente do trabalho, encontra-se no artigo 200, VIII, da Constituição, que prevê a competência do Sistema Único de Saúde, e introduz de forma expressa que deve ser protegido o meio ambiente, inclusive a do trabalho.
A própria Constituição Federal traz diversos pontos, onde é possível observar que o trabalho passa a atuar como base da ordem social (art. 193), como um direito social (art. 6º) e como apoio sobre o qual se deve ser construída a ordem econômica (art. 170) e que exige um meio ambiente sadio e equilibrado (art. 225).
Aliado a isto, o artigo 7º da CF ainda traz, dentro do rol dos direitos dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
A OMS define saúde mental como “um estado de bem-estar no qual um indivíduo percebe suas próprias habilidades, pode lidar com os estresses cotidianos, pode trabalhar produtivamente e é capaz de contribuir para sua comunidade”.
Ainda de acordo com a OMS, os transtornos mentais e comportamentais estão entre as principais causas de perdas de dias de trabalho no mundo. Os casos leves causam em média perda de quatro dias de trabalho/ano e os graves cerca de 200 dias de trabalho/ano. Sendo que, em média 86% dos brasileiros sofrem com algum transtorno mental, como por exemplo a Ansiedade, a Depressão e o Estresse.
Conforme pesquisa também realizada pela OMS, estima-se que os transtornos depressivos e de ansiedade custam 1 trilhão de dólares à economia global a cada ano em perda de produtividade.
Conforme estudo realizado pelo CDC, Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos, apenas 57% dos trabalhadores que relatam depressão moderada e 40% dos que relatam depressão grave recebem tratamento para controlar os sintomas. (encurtador.com.br/fisD3).
De acordo com o INSS, em 2020, houve alta de 26% na concessão de auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez em relação ao registrado em 2019. Segundo dados do Ministério da Economia, foram 576,6 mil afastamentos no ano passado, sendo o principal motivo transtornos mentais e comportamentais como a depressão e a ansiedade.
No Brasil os transtornos mentais são o terceiro fator de afastamento do trabalho, a ansiedade que atinge de nove entre dez pessoas e a depressão corresponde a mais da metade dos casos de afastamento, sendo que os episódios depressivos são a principal causa de pagamento de auxílio-doença não relacionado a acidentes de trabalho (30,67%), seguidos de outros transtornos ansiosos (17,9%).
No caso do auxílio-doença, os afastamentos por motivos como depressão e ansiedade registraram a maior alta entre as principais doenças indicadas como razão para o pedido do benefício. O número de concessões passou de 213,2 mil, em 2019, para 285,2 mil, em 2020, com aumento de 33,7%. A duração média, nos casos de doença mental, é de 196 dias.
Segundo o Ranking do TST, o assunto doença está em 26ª lugar, com mais de sete mil novos casos em 2020.
Logo, o impacto do meio ambiente de trabalho na saúde mental entrou no bolso do empresário, pois o trabalhador deprimido tende a faltar mais, onerar mais os planos de saúde e possuem relações interpessoais piores, reduzindo a produtividade.
Aliando-se aos já altos custos com o absenteísmo, seja em razão da reposição da atividade, seja nos cuidados com o trabalhador, tem-se os gastos com planos de saúde, exames, medicações, e no retorno ao trabalho, que deverá ser gradual, seguro e saudável.
Além do já citado, cumpre ainda mencionar que a saúde mental também impacta no passivo trabalhista em decorrência de um ambiente com rotinas desgastantes, relacionamentos interpessoais por conveniência, lideranças tóxicas, autocráticas ou despreparadas, assédio psicológico e moral, altas cargas horárias, falta de incentivos organizacionais, ameaça de desemprego dentre outros.
A maioria dos riscos está relacionada às interações entre o tipo de trabalho, o ambiente organizacional e gerencial, as habilidades e competências dos funcionários e o suporte disponível para que os funcionários realizem seu trabalho.
Uma equipe insatisfeita, que conserve uma carga negativa por muito tempo, tende a apresentar um comportamento dispersivo e desengajado. As frustações no ambiente de trabalho são comuns e acontece com constância, seja pela ameaça velada da perda do emprego, desempenho não reconhecido, falhas cotidianas, relações interpessoais conflituosas, pressão ou até mesmo insatisfação.
Existem empregados que, por medo do estigma que a doença psicológica acarreta, escondem tratamentos e até atestados, que acaba por agravar o problema, ao invés de saná-lo.
Assédio moral e psicológico são comumente relatados como causas de estresse relacionados ao trabalho. Eles apresentam riscos para a saúde dos trabalhadores e estão associados a problemas psicológicos e físicos.
Um guia recente publicado pelo Fórum Econômico Mundial (https://www.mqmentalhealth.org/home/) sugere que as intervenções nas organizações devem ter três abordagens:
- Proteger a saúde mental reduzindo os fatores de risco relacionados ao trabalho;
- Promover a saúde mental ao desenvolver aspectos positivos de trabalho e as habilidades dos empregados;
- Enfrentar casos de problemas de saúde mental independentemente da causa.
Outras medidas incluem entender as oportunidades e necessidades dos empregados individualmente, ajudando a desenvolver melhores políticas para a saúde mental no ambiente de trabalho.
Existem diversas maneiras de promover o cuidado com o meio ambiente e a saúde mental funcional, seja por campanhas internas com o objetivo de fomentar a conscientização coletiva a respeito dos transtornos psicológicos e da importância da adoção de práticas que auxiliem na boa saúde mental; palestras e debates, em conjuntos com atividades lúdicas aliadas aos meses focados em prevenções, como Setembro Amarelo Prevenção do Suicídio, Outubro Rosa Prevenção do Câncer de Mama, Novembro Azul Prevenção do Câncer de Próstata; Treinamento de líderes, de modo a identificar e lidar com a questão sem gerar mais estresse ou assédio. O importante é que aconteça o ano todo, para que o foco seja mantido.
Os momentos de descompressão também auxiliam no bem-estar, pois são espaços criados para que os funcionários possam descansar, relaxar e descontrair antes de voltarem às suas respectivas mesas com a “bateria” recarregada e boas ideias.
As salas de descompressão são fortes aliadas para o alivio imediato do estresse, além de aumentar a produtividade do empregado, preservando não só a atividade econômica como também o meio ambiente laboral.
A empresa pode ainda optar por pausas ginásticas laborais, momentos de descontração entre a equipe e até mesmo mudanças estruturais do ambiente. Isso evita o sentimento constante de pressão e a síndrome de burnout.
Essas práticas podem ser regulamentadas no regimento interno da empresa, disciplinando tempo gasto, ou em casos mais graves, a empresa pode contratar ou indicar psicólogo para prestar o primeiro atendimento e encaminhar o trabalhador a buscar ajuda. Por vezes, o próprio colaborador não aceita ser portador de tal doença.
Estima-se, ainda, que, para cada US$ 1 investido em tratamento para os transtornos mais comuns, há um retorno de US$ 4 em melhora de saúde e de produtividade. Lembre-se, a OMS acredita que ambientes mais saudáveis e seguros podem prevenir cerca de 1,2 milhão de mortes por ano.
Mayara França Leite
OAB/SP 398.870