O Governo Federal, através da MP 1.116/2022 instituiu o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, alterando ainda, a Lei nº 11.770/2008 e a CLT.
O programa é destinado à inserção e à manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho, tem por finalidade o apoio à parentalidade na primeira infância, flexibilização do regime de trabalho, qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional e apoio para o retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade.
A MP ainda traz consigo o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes que, tem por objetivo, o incentivo a contratação de jovens, por meio da aprendizagem profissional, garantindo e ampliando acesso de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho.
A MP prevê reembolso-creche, teletrabalho para mães e pais empregados, regime especial de compensação de jornada, liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com qualificação, além de modalidades de suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional e para acompanhamento e desenvolvimento dos filhos e estabelece procedimento especial para regularização da cota de aprendizagem profissional dos setores que apresentem baixa taxa de contratação de aprendizes.
Com as alterações trazidas, os empregadores deverão priorizar funcionários com filho, enteados ou criança sob guarda judicial com até quatro anos de idade na alocação de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, além de flexibilização de jornada e férias, bem como traz a opção de adesão ao projeto dos aprendizes.
Nesse sentido, as empresas não serão autuadas pelo descumprimento da cota de aprendizagem profissional, assim como será suspensa a multa em processo administrativo durante o prazo concedido para sua regularização, além da redução em cinquenta por cento do valor da multa decorrente de auto de infração lavrado anteriormente à adesão ao Projeto.
Cabe ainda mencionar que os empregadores poderão cumprir a cota de aprendizagem profissional em quaisquer estabelecimentos da empresa ou da entidade.
Para a qualificação de mulheres, a MP trouxe a possibilidade de saques dos valores da conta vinculada ao FGTS. A medida também altera o programa empresa cidadã e institui o Selo Emprega + Mulher.
Alguns tópicos da lei carecem de regulamentação pelo Poder Executivo federal, Conselho Curador do FGTS e do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência. O Sistema Nacional de Emprego – Sine implementará iniciativas com vistas à melhoria da empregabilidade de mulheres, especialmente daquelas que tenham filhos, enteados ou guarda judicial de crianças de até cinco anos de idade.
O Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes será regulamentado em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência e será destinado a todas as empresas e entidades obrigadas a contratar aprendizes, nos termos do disposto no art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A MP também alterou a CLT no tocante aos contratos de aprendizagem e estabeleceu que a contagem em dobro prevista no § 5º do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, somente será aplicável aos contratos de aprendizagem profissional celebrados após a publicação da Medida Provisória, sendo vedada a aplicação do dispositivo por meio da substituição dos atuais aprendizes.
A Medida publicada em 05 de maio de 2022 já está em vigor e terá validade de 60 dias podendo ser prorrogada por igual período.