Alteração de regime: horas extras para banco de horas
De acordo com a Constituição Federal, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (Artigo 7º – XIII CF). Todo trabalho realizador após a 8ª hora diária é trabalho extraordinário e …
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