Mudanças da NR 9: Extinção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o nascimento do Programa de Gerenciamento de Riscos

Desde fevereiro de 2019, o governo vem reformulando normas regulamentadoras de segurança do trabalho. As mudanças estão relacionadas com a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do trabalhador e inclui condomínios.

 

Os principais pontos de impacto são:

 

Nomenclatura: com a extinção do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o nascimento do Programa de Gerenciamento de Riscos, aumentou a abrangência do programa, inclusive trazendo aos olhos as questões relacionadas a saúde mental ocupacional.

 

– PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos: firmados em termos e metodologias mais técnicas de modo a proporcionar um maior controle sobre os processos para identificação de riscos, com o fito de erradicar e prevenir acometimento de doenças, ocorrências de acidentes e promover a proteção efetiva a saúde do trabalhador.

 

Segundo o texto da norma, o empregador tem a obrigação de identificar riscos à saúde do empregado, antes mesmo de sua contratação. Em complemento, é importante que as organizações considerem além da necessidade de EPI’s, a jornada de trabalho completa, temperatura do ambiente, postura e qualquer detalhe que tenha relevância dentro da produtividade do empregado.

 

A elaboração do PGR é obrigatória independentemente do número de empregados, área de atuação e grau de risco da atividade e sua atualização em tempo real, sempre que houver alguma situação que indique necessidade como mudança de processo, atualização legislativa, implementação ou melhoria de medidas de controle e adição de novos riscos.

 

Contudo, caso não ocorra nenhum evento que torne necessária a atualização imediata, o empregador deverá promover, obrigatoriamente sua revisão a cada dois anos.

 

Cabe mencionar ainda que as multas referentes aos eventos SST no e-Social são aplicadas por funcionário afetado, por isso, as multas e punições pela Receita Federal tendem a ser muito superiores às punições de autuações referentes a laudos e programas de Normas Regulamentadoras.

 

O texto técnico em si ainda não será enviado ao sistema, contudo no arquivo XML deve constar todas as informações. O envio será feito através do código S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos.

 

O não envio do evento acarreta multa que pode chegar a até R$ 42.563,99, dobrando em caso de reincidência.

 

Devemos então buscar os critérios relacionados às questões de saúde ocupacional e de segurança do trabalho na NR 1 e após ter inventariado os riscos, utilizar a NR 9 para a criação do plano de ação, dando integral cumprimento às medidas de SST, com o envio ao e-Social.

 

Além da norma ser obrigatória para os condomínios, é de suma importância que se conte com assessoria capacitada, tanto para o envio e/ou disponibilização dos arquivos adequados para o e-Social, bem como conte com laudos bem desenvolvidos, considerando cada risco de cada atividade desenvolvida por seus colaboradores.

 

A exemplo, podemos citar as questões de periculosidade para vigilantes, insalubridade para piscineiro, serviços gerais ou zeladores, ergonômicas para os porteiros. Cada uma das atividades deve estar listada no PRG, assim como as ações adotadas para elidir cada um dos riscos, aliados ao acompanhamento rígido da utilização dos EPI’s e de eventuais mudanças de procedimentos.

 

 

José Roberto Graiche – Sociedade de Advogados

OAB/SP-J nº 19.608

 

Mayara França Leite

OAB/SP 398.870

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