Penhora dos rendimentos do apartamento com despesa condominial

A penhora dos frutos e rendimentos do apartamento é um assunto de grande relevância no contexto das despesas condominiais. Quando um condômino deixa de pagar suas obrigações condominiais, o condomínio pode recorrer à penhora dos frutos e rendimentos do apartamento como forma de garantir o pagamento das dívidas, essa medida é amparada pelo Código de Processo Civil.

Caso o imóvel já esteja alugado, os valores provenientes da locação serão penhorados para quitação das despesas condominiais. Se o imóvel estiver desocupado, o condomínio pode solicitar a posse do bem para alugá-lo e desfrutar de seus lucros, com isso, o devedor perde o direito de usufruir do imóvel até que o condomínio receba todo o seu crédito.

No entanto, frisa-se que a penhora dos frutos e rendimentos do apartamento não implica na perda da propriedade do imóvel pelo condômino devedor, mas sim, o direito de gozo sobre o imóvel, até que o condomínio receba todo o seu crédito.

Esta opção pode ser utilizada para os imóveis que possuem algum empecilho para serem leiloados, como por exemplo, financiamentos bancários, ou pelo valor do débito condominial ser maior que o valor do bem.

É importante ressaltar que a penhora dos frutos e rendimentos do apartamento deve ser realizada por meio de uma ação judicial, até mesmo, na própria ação de cobrança de cotas condominiais. O condomínio deve contratar um advogado especializado em direito condominial, garantindo que todos os trâmites legais sejam cumpridos corretamente.

Portanto, a penhora dos rendimentos do apartamento com despesa condominial é uma medida legal que pode ser adotada para garantir o pagamento das dívidas da unidade autônoma.

 

José Roberto Graiche – Sociedade de Advogados

OAB/SP-J nº 19.608

 

Dra. Tatiane Campos

OAB/SP – n° 300.177

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