O tema das locações por temporada (como Airbnb e similares) em condomínios residenciais é controverso e continua causando problemas e dissabores entre vizinhos nos condomínios espalhados pelo país, mesmo após decisões dos tribunais superiores tratando do tema.
Neste sentido, o resultado do julgamento do REsp nº 1884483, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, onde por unanimidade foi autorizado que os condomínios podem proibir a cessão dos apartamentos para fins de hotelaria e hospedagem
Atualmente o entendimento predominante consiste na finalidade da edificação, ou seja, se o condomínio for exclusivamente residencial, a utilização dos apartamentos para fins de hotelaria e hospedagem (curta temporada) é proibido, podendo ser autorizado caso haja assembleia com quórum de 2/3 dos votos totais, nos termos do Art. 1.336, IV do Código Civil, já que compete ao condômino dar a mesma destinação que tem a edificação.
Em que pese ainda não tenha efeito vinculante, o entendimento jurisprudencial está cada vez mais consolidado e coibindo esse tipo de “locações” nos condomínios exclusivamente residenciais, visando manter a destinação da edificação e principalmente a segurança dos moradores.
Recomendamos, todavia, que o tema seja amplamente discutido entre os condôminos em assembleia para saber qual a real vontade da maioria, seja para permitir, regulamentar ou manter a vedação a esse tipo de prática, dando maior amparo a eventual ação judicial.
José Roberto Graiche – Sociedade de Advogados
OAB/SP-J nº 19.608
Dr. Charles Gonçalves Patrício Jr.
OAB/SP: 329.737