O leilão de imóvel devido a débitos condominiais é uma medida legal adotada em casos de inadimplência no pagamento das despesas condominiais. O processo de cobrança de condomínio é regido pelo Código Civil e pela convenção do condomínio, que estabelecem as regras e procedimentos a serem seguidos nesses casos. Geralmente, o síndico ou a administradora do condomínio notificam o condômino inadimplente e tentam negociar o pagamento dos débitos de forma amigável.
Caso o proprietário não efetue o pagamento, o condomínio pode entrar com uma ação de execução judicial. Sendo o condômino citado para pagamento do débito no prazo de 3 dias.
Após o término do prazo estabelecido, caso o valor não seja quitado de forma voluntária, poderá ser realizado o bloqueio das contas bancárias do proprietário/devedor. Em caso de insucesso no bloqueio das contas bancárias, o condomínio poderá solicitar a penhora do imóvel.
A penhora é um ato judicial que determina que o imóvel seja utilizado como garantia para o pagamento da dívida. Após a penhora, o imóvel pode ser levado a leilão para que a dívida seja quitada.
No leilão, o imóvel é colocado à venda e pode ser arrematado por terceiros interessados em adquiri-lo. O valor arrecadado com a arrematação é utilizado para quitar a dívida do proprietário com o condomínio. Caso o valor arrecadado seja superior ao valor da dívida, o excedente é devolvido ao proprietário. Por outro lado, se o valor arrecadado for inferior à dívida, o proprietário ainda é responsável por quitar a diferença.
Portanto, é fundamental que os condôminos estejam cientes de suas responsabilidades financeiras e mantenham em dia o pagamento das taxas condominiais. Caso haja dificuldades para quitar os débitos, é importante buscar um acordo com o condomínio e evitar chegar a situações extremas como a penhora e o leilão do imóvel.
José Roberto Graiche – Sociedade de Advogados
OAB/SP-J nº 19.608
Dra. Karina Preto
OAB/SP – n°376.108