A segurança e privacidade são preocupações constantes em qualquer condomínio. A portaria é um ponto crucial para garantir a proteção dos moradores e visitantes, e a identificação de pessoas que adentram o local é uma prática comum. No entanto, com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é necessário que os todos os responsáveis estejam atentos à forma como realizam essa identificação, a fim de estar em conformidade com a legislação.
A LGPD foi sancionada em 2018 e entrou em vigor em 2020, com o objetivo de regulamentar o tratamento de dados pessoais no Brasil. A lei estabelece regras claras sobre como as empresas e organizações devem coletar, armazenar, processar e compartilhar informações pessoais. E os condomínios, como entidades que lidam com dados pessoais dos moradores e visitantes, não estão isentos dessa regulamentação.
A identificação na portaria é uma prática comum e necessária para garantir a segurança de todos, no entanto, é preciso ter cuidado para não violar a privacidade dos indivíduos. A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece que o tratamento dos dados pessoais só pode ocorrer com o consentimento do titular ou quando necessário para o cumprimento de uma obrigação legal ou regulatória.
Nesse contexto, é importante que os condomínios estejam cientes de que a identificação na entrada deve ser realizada de forma adequada, respeitando os princípios da LGPD. Isso significa que os dados coletados devem ser utilizados apenas para a finalidade específica da identificação e não podem ser compartilhados ou utilizados para outros fins sem o consentimento do titular.
Além disso, é fundamental que todos os prédios de grande porte adotem medidas de segurança para proteger os dados pessoais coletados, pois a lei citada anteriormente estabelece que as organizações devem implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos dados, como o uso de senhas, criptografia e restrição de acesso.
Uma alternativa interessante para a segurança dos condôminos, é a utilização de sistemas automatizados de identificação, como câmeras de segurança com reconhecimento facial. Esses sistemas podem agilizar o processo de identificação e minimizar o contato físico, além de garantir maior segurança e privacidade, desde que estejam em conformidade com a LGPD.
Em resumo, a identificação portaria de qualquer condomínio, é uma prática necessária para garantir a segurança de todos os moradores e visitantes. No entanto, é fundamental que os responsáveis estejam atentos às disposições da LGPD, a fim de garantir a privacidade e proteção dos dados pessoais coletados. A utilização de sistemas automatizados de identificação, aliada à adoção de medidas de segurança adequadas, pode ser uma solução eficiente para estar em conformidade com a legislação e garantir a segurança e privacidade para todos os moradores.
José Roberto Graiche – Sociedade de Advogados
OAB/SP-J nº 19.608
Dra. Karina Preto
OAB/SP – n°376.108