Como se sabe, o volume de vendas de veículos elétricos é prova de que a tecnologia anda a passos largos e, como consequência, a discussão sobre instalação de tomadas para esse tipo de veículo já avançou à esfera condominial.
É bom saber que a Lei n° 17.336 de 30 de março de 2020 já obriga que os novos edifícios residenciais e comerciais da cidade de São Paulo prevejam soluções para recarga de veículos elétricos, no entanto a polêmica que se instala é a que se refere aos condomínios mais antigos, que almejam essa adaptação.
Considerando que a grande maioria dos condomínios não possui tomada para carros elétricos, os moradores devem sempre analisar essa condição antes de comprar o veículo e/ou o imóvel, ao invés de exigir providências urgentes – e nem sempre viáveis – por parte do Condomínio.
O assunto está bem vivo e grande parte da discussão envolve questões técnicas, ainda incipientes, mais precisamente relacionadas à segurança da edificação e riscos envolvidos.
Como qualquer obra que impacte em questões elétricas, é sempre salutar que os Condomínios, oportunamente, acompanhem alguns passos, como: debate em assembleia; análise de disponibilidade de potência; aprovação para elaboração de projeto elétrico; adequação civil e elétrica; por fim, a instalação dos carregadores.
Ainda sobre tema, se faz relevante considerar que a melhor recomendação é de que o Condomínio conte com sistemas diretos de carregamento para que o custo da energia seja lançado apenas entre os eu utilizam o sistema. Outra opção é a de ligar o carregador direto no relógio individual do proprietário.
Enfim, para melhor definição é primordial a consulta a empresas especializadas que, além desse estudo inicial, informarão quantidade máxima de veículos em carregamento simultâneo, carga, dimensionamento de projeto elétrico etc.
Ressalte-se também que o condômino interessado não pode fazer essa obra individualmente, sendo certo que o tema precisa, inevitavelmente, ser debatido junto à coletividade local.
Apesar de todas as orientações acima, é muito relevante ajustar que o tema ainda tem sido alvo de inúmeros debates técnicos e legais, de modo que, sendo possível, é cauteloso que, os Condomínios que puderem, aguardem para avançarem nas modificações.
Vejam que, no último dia 05/04/24, foi publicado, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, através da Portaria nº CCB-001/800/2024 uma minuta do parecer técnico de “ocupações com estações de recarga para veículos elétricos”, que traz inúmeras condições de segurança para a referida instalação, algumas até bastante criteriosas e tecnicamente inacessíveis para alguns empreendimentos.
Essa portaria ainda não tem caráter definitivo, uma vez que está aberta à consulta pública para definição final, ou seja, muitos interessados e experts ainda estão no prazo para tecerem suas considerações, sugestões e avaliações sobre as exigências do Corpo de Bombeiros.
Assim, é bom considerar que, somente com a definição final, será possível ter o entendimento completo de todas as condições técnicas exigidas para a pretensa instalação, bem como quais as providências complementares para adequação de obras que já tenham sido feitas.
É interessante concluir que, analisando a tecnicidade do parecer e sua característica ainda não definitiva, a melhor recomendação é a de aguardar para abrirem a discussão condominial, por ser medida que se mostra mais segura, garantindo que possam se valer do parecer técnico final, inclusive para submeterem o documento final ao engenheiro contratado para executar o projeto elétrico. É nítido que a presente recomendação tem o intuito de proteger nossos clientes, especialmente porque o risco envolvido atenta contra a segurança e integridade física dos conviventes, já que especialistas do mundo todo alertam para o risco de explosões das baterias dos carros elétricos, que pode atingir inclusive a solidez e estrutura da edificação. Aguardando até que o debate tenha um direcionamento mais concreto, evita-se que o Condomínio sofra danos, bem como que amargue prejuízos futuros junto à Corporação, com problemas na emissão de AVCB, ainda que a decisão final sobre avançar ou não nesse momento seja da própria coletividade.
Após emissão da manifestação final do Corpo de Bombeiros, a melhor proposta é de que os síndicos passem a cumprir todas as etapas, até mesmo para que protejam sua atuação e resguardem responsabilidades:
a) Avaliação inicial entre os condôminos para entender perfil, quantidade, interesse coletivo;
b) Aprovação em assembleia de contratação de estudo técnico para avaliação de capacidade elétrica;
c) Verificação dos documentos condominiais para alcançar a certeza de que não há nenhuma proibição original nesse sentido, acompanhado de consulta à seguradora do edifício;
d) Apresentação e aprovação, por maioria simples (vide Convenção), de elaboração de projeto, com orçamento detalhado;
e) Execução da obra, acompanhada por engenheiro elétrico com submissão às indicações contidas em parecer técnico final;
Como se vê, a instalação de tomadas para carros elétricos em condomínios verticais requer minucioso planejamento, garantindo, somente assim, uma solução segura e juridicamente adequada para os proprietários de veículos eletrificados.
Repise-se, por fim, que, quando se fala em condomínios já implantados, ainda não há qualquer obrigação que vincule o condomínio à adoção de qualquer medida nesse sentido, pelo menos não nesse momento.
Finalmente, estando todas as etapas cumpridas, assim que emitido o parecer final da Corporação, e ajustada a questão da forma de cobrança, é inegável concluir que a obra/adaptação inevitavelmente será uma excelente ferramenta de valorização do empreendimento e adequação do Condomínio aos anseios e necessidades do mercado atual.