É penhorável a restituição de imposto de renda?!

    A penhora da restituição do imposto de renda é um assunto que tem gerado discussões na esfera jurídica. Trata-se de um procedimento legal que permite a cobrança de dívidas por meio da retenção da restituição a que o contribuinte teria direito.

Quando um contribuinte possui uma dívida em aberto, como por exemplo, o débito de cotas condominiais, é possível que a Justiça determine a penhora de sua restituição do imposto de renda como forma de quitar o débito.

Existem duas correntes da jurisprudência nacional sobre o assunto. A primeira corrente entende que é impenhorável, por se tratar de verba de origem salarial. Por outro lado, a segunda corrente tem entendido que a penhora é um meio legítimo de cobrança, desde que respeitados os limites legais e constitucionais.

Neste ponto, importante destacar que o juízo ao analisar o pedido, irá ponderar se esta medida não comprometerá a subsistência do contribuinte. Ou seja, é necessário que seja garantido um valor mínimo para que o contribuinte possa arcar com suas necessidades básicas.

 Portanto, a penhora da restituição do imposto de renda é um instrumento legal que visa garantir o cumprimento de obrigações financeiras. No entanto, é necessário que seja realizada de forma proporcional e respeitando os limites legais e constitucionais. A jurisprudência tem se consolidado nesse sentido, buscando conciliar o direito do credor com a proteção aos direitos básicos do contribuinte.

 

José Roberto Graiche – Sociedade de Advogados

OAB/SP-J nº 19.608

 

Dra. Karina Preto

OAB/SP – n°376.108

 

 

 

Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-perguntas/direito-civil-e-processual-civil/penhora/na-execucao-de-verba-nao-alimentar-a-restituicao-de-imposto-de-renda-de-origem-salarial-pode-ser penhorada#:~:text=A%20restitui%C3%A7%C3%A3o%20do%20imposto%20de,extrajudicial%20desprovido%20de%20car%C3%A1ter%20alimentar.%22

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