A penhora da restituição do imposto de renda é um assunto que tem gerado discussões na esfera jurídica. Trata-se de um procedimento legal que permite a cobrança de dívidas por meio da retenção da restituição a que o contribuinte teria direito.
Quando um contribuinte possui uma dívida em aberto, como por exemplo, o débito de cotas condominiais, é possível que a Justiça determine a penhora de sua restituição do imposto de renda como forma de quitar o débito.
Existem duas correntes da jurisprudência nacional sobre o assunto. A primeira corrente entende que é impenhorável, por se tratar de verba de origem salarial. Por outro lado, a segunda corrente tem entendido que a penhora é um meio legítimo de cobrança, desde que respeitados os limites legais e constitucionais.
Neste ponto, importante destacar que o juízo ao analisar o pedido, irá ponderar se esta medida não comprometerá a subsistência do contribuinte. Ou seja, é necessário que seja garantido um valor mínimo para que o contribuinte possa arcar com suas necessidades básicas.
Portanto, a penhora da restituição do imposto de renda é um instrumento legal que visa garantir o cumprimento de obrigações financeiras. No entanto, é necessário que seja realizada de forma proporcional e respeitando os limites legais e constitucionais. A jurisprudência tem se consolidado nesse sentido, buscando conciliar o direito do credor com a proteção aos direitos básicos do contribuinte.
José Roberto Graiche – Sociedade de Advogados
OAB/SP-J nº 19.608
Dra. Karina Preto
OAB/SP – n°376.108