Prezados(as),
Compartilhamos uma atualização importante sobre decisões recentes do TST que impactam diretamente a rotina dos porteiros, controladores de acesso, vigias e vigilantes que atuam em condomínios.
Mesmo após o Tema 1046 do STF permitir maior flexibilização por negociação coletiva, o TST passou a adotar um olhar mais rigoroso sobre a prática real das escalas. Na prática, isso significa que:
Plantões extras frequentes podem invalidar a escala 12×36
Ainda que exista previsão em acordo coletivo, a realização habitual de plantões ou “dobras” de jornada pode levar à descaracterização da escala e gerar condenações em horas extras após a 8ª diária e 44ª semanal.
Orientação: evitar autorizações recorrentes de plantões extras e organizar substituições formais quando necessário.
Intervalo intrajornada – atenção especial ao período noturno
Com o novo entendimento do TST (Tema 285), a hora noturna reduzida deve ser considerada no cálculo do intervalo. Isso exige maior cuidado para garantir que o descanso seja realmente concedido, principalmente em turnos noturnos.
Orientação: evitar registros automáticos de intervalo e confirmar que a pausa esteja ocorrendo de fato.
Importante: a existência de convenção coletiva continua válida, mas não impede questionamentos se a rotina diária mostrar sobrecarga ou desvio da escala.
Como próximos passos, sugerimos:
- revisar as escalas atuais;
- identificar colaboradores que estejam fazendo plantões extras mensais;
- alinhar com gestores e síndicos para evitar ajustes informais de jornada.
O objetivo é prevenir riscos trabalhistas e manter a operação dentro das novas diretrizes que vêm sendo adotadas pelos tribunais.
Com relação aos empregados orgânicos, a atenção deve ser ainda maior, considerando o controle direto da jornada pelo condomínio.
REDINO e aumento do nível de exigência do TST.
Embora o REDINO autorize a adoção da escala 12×36 e outras flexibilizações, os Tribunais têm entendido que a adesão a esse regime aumenta a responsabilidade do condomínio na gestão correta da jornada e a ausência de enquadramento adequado no regime REDINO pode fragilizar a defesa jurídica da escala, aumentando o risco de condenação em caso de irregularidades (temos inclusive recurso tramitando sobre isso).
Na prática:
- quanto maior a flexibilização prevista na CCT, maior a cobrança sobre a execução fiel da escala;
- se houver plantões extras frequentes ou intervalos não usufruídos, a própria CCT pode ser usada como prova de irregularidade.
O que muda para nós:
- REDINO continua permitido e válido;
- porém, improvisos operacionais (trocas informais, coberturas sem planejamento, dobras frequentes) aumentam o risco de condenação.
Orientação prática:
- manter a escala 12×36 “fechada”, sem sobrecarga habitual;
- estruturar cobertura programada (folguista ou escala preventiva);
- reforçar com gestores e síndicos que ajustes informais de jornada devem ser evitados
Próximos passos sugeridos:
- revisar as escalas atuais e os condomínios que a praticam mas não aderiram ao REDINO;
- identificar colaboradores que estejam fazendo plantões extras mensais;
- alinhar com gestores e síndicos para evitar ajustes informais;
- reforçar a concessão efetiva do intervalo noturno e, quando comprovadamente não usufruído, avaliar o pagamento indenizado nos termos da legislação e jurisprudência aplicáveis, considerando a redução ficta da hora noturna.
O objetivo é prevenir riscos trabalhistas e manter a operação alinhada com os novos entendimentos dos tribunais.
Para reforçar a orientação operacional, ampliar o poder de fiscalização do condomínio e viabilizar medidas pedagógicas, a elaboração de RIP – Regulamento Interno Profissional – passa a ser medida preventiva recomendada.
Este comunicado possui caráter preventivo e orientativo, visando adequar procedimentos internos às diretrizes jurisprudenciais atuais e fortalecer a gestão segura das jornadas de trabalho.