Alteração recente no Código Penal criminaliza a intimidação sistemática (bullying) e também vale para os condomínios
Uma recente alteração no Código Penal agora traz a previsão de um novo delito: o “crime de intimidação sistemática“, popularmente tratado como bullying e cyberbullying. A Lei 14.811/2024 incluiu no Código Penal os delitos de bullying e cyberbullying e também passou a considerar como hediondos diversos crimes cometidos contra menores de 18 anos. Apesar das sérias críticas técnicas sobre …